| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | ‘’AUTORIZA A RECEBER EM DOAÇÃO LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DA CODEVASF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. |
| native_id | 87 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 88, de 20 de dezembro de 1999 "Este texto não substitui o original." "Autoriza a receber em doação lotes urbanos de propriedade da CODEVASF e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero по artigo 75, inciso I da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome. sanciona a seguinte Leis Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco CODEVASF, nos termos do Artigo 17, Inciso 1. Letra "b", da Lei Federal 8.666/93, 03 (três) lotes urbanos, de números IX.IY 12. Art. 2º. Os lotes urbanos descritos no artigo anterior, tem finalidade especifica para a construção de trevo rodoviário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 20 de Dezembro 1.999 João Cardoso do Couto. Prefeito Municipal 13/06/2024, 19:07 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/89/text?print 1/1