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norma nº 735/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaInclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento municipal e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-PL nº 735, de 24 de julho de 2023
"Este texto não substitui o original."
Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito
adicional Especial no orçamento municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 677, de 28 de dezembro de 2021, a seguinte ação,
conforme segue:
Programa: 1301-APOIO A CULTURA, ARTES E PATRIMONIO HISTORICO
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo
demonstrado:
§ 1º A classificação da despesa a que refere o caput em elemento de despesa será estabelecida no Decreto de abertura
do crédito adicional especial.
§ 2º Nas aberturas de créditos a que refere o caput deste artigo, utilizar-se-ão as seguintes fontes de recursos:
I – 500 Recursos não vinculados de impostos, relativos aos valores correspondentes às contrapartidas do Município;
II – 715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC 195/2022 Audiovisuais
III – 716-Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC 195/2022 - Demais setores da cultura.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas, 24 de julho de 2023
OSÉIAS CARDOSO QUEIRÓZ
Prefeito
09/08/2024, 00:18 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/663/text?print 1/1

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