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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 736/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaCia e denomina Creche Pública Municipal Criança Feliz.
native_id872

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Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas PUBLICADO
Estado de Minas Gerais. DATA q Ê! 2%
CNPJ 01.802.009/0001-35 ATRAVÉS MUR AL CAMARA MUNICIP;
PUBLICADO - LEINº736, DE 24 DE JULHO DE 2023 PRASIÂNDIA DE MINAS - Me
DATA 24 401 OG ; : e
ATRAVÉS MU ea Assinatura
en BRASI Cia e denomina Creche Pública Municipal Criança
DE MINAS- Dull Feliz.
— e
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na área urbana do Município de Brasilândia de Minas, a
CRECHE PÚBLICA MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ que a passará a denominar-se
JOÃO CARDOSO DO COUTO (Zizinho), para atender crianças de O (zero) a 03 (três)
anos de idade, que funcionará na Rua João Francisco Cardoso, nº 1155, Bairro Porto,
Brasilândia de Minas —- MG, CEP 38779-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as Leis nº 473, de 6 de agosto de 2015 e Lei nº 732, de
23 de maio de 2023.
Brasilândia de Minas, 24 de julho de 2023
PA)
OSÉIAS CARDOSO QUEIRÓZ
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
- Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br

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