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norma nº 738/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG, O MÊS ABRIL AZUL, QUE É DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-PL nº 738, de 10 de agosto de 2023
INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, O MÊS
ABRIL AZUL, QUE É DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA-TEA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe
são conferidas pelo artigo 86, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei determina a instituição do mês Abril Azul no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Brasilândia de Minas - MG.
Art. 2º. No mês do "Abril Azul", segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-ão campanhas de
esclarecimento e outras ações educativas visando a conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes
diretrizes:
I – estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do Transtorno do Espectro Autista -
TEA;
II – promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões
relativas ao Transtorno do Espectro Autista TEA;
III – divulgação de experiência, reflexões sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA; e
IV – incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e
mensagens educativas com foco no Transtorno do Espectro Autista - TEA, buscando a conscientização de toda a
sociedade.
Art. 3º. Para a realização e organização do "Abril Azul" o Poder Executivo poderá firmar parcerias com as iniciativas
pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e instituições de ensino.
Art. 4º. Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização "quebra- cabeça" e a peça de quebra￾cabeça, nos formatos constantes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas - MG, 10 de agosto de 2023
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
ANEXOÚNICO
A QUE SE REFERE O ARTIGO 4°, DA PRESENTE LEI.
09/08/2024, 00:24 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/666/text?print 1/2
"Este texto não substitui o original."
09/08/2024, 00:24 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/666/text?print 2/2

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