| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2024 e dá outras providências. |
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LLLLZLREZAMARSZZEKEKIKEASESERIZITTETETTADADA, Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais. CNPJ 01.602.009/0001-35 LEI Nº 740, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 PUBLICADO DATA X4 1X 19093 ATRAVES MURALPREFEITURA- Dispõe sobre as diretrizes para a MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA elaboração da Lei Orçamentária do DE MINAS-MG. 4 exercício de 2024 e dá outras — Ad) dos providências. = Assmatura O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso Vil da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 82º, da Constituição Federal às diretrizes gerais para a elaboração dês s do Município para o exercício financeiro 2024, compreendenquiTA 5. CK £3 t ATRAVÉS MURAL CAMARA MUNICIPA: |--as prioridades da Administração Municipal; DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG Il - as metas fiscais; O a ANA APdo Il - a estrutura e organização dos orçamentos, Assinatura IV- as diretrizes gerais para a elaboração e-execução do orçamento municipal e suas alterações; V- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargós sociais; . Vt- as disposições relativas à dívida pública municipal, VII- as disposições sobre alterações na legistação tributária do Município; VIII - as disposições finais. CAPITULO | DAS PRIÓRIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Seção | — 2d Das Prioridades da Administração Municipal ( A Art. 2º Em consonância com o art: 165, 82º, da Constituição, as metas'e as prioridades para o exercício financeiro de 2024 devem observar as seguintes estratégicas: |- preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes-no