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norma nº 66/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaDispõe a criação de 1 cargo (um) cargo de Procurador-Geral do Município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
PUBLICADO
LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 02 DE FEVEREIRDADE 20232, 2025)
PUBLICADO dp Ep 'AL CAMARA MUNICIPA!
DATA TA ea loz | 2022 NDIA DE MINAS » isa ão
ATRAVÉS MURAL PREFEITU “Dispõe sobre a craca ietga o de
MUNICIPAL DE B SIA DI Procurador-Geral do MunicípioAssinatura
a E
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
prormuiga a seguinie Lei.
Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo Procurador-Geral do Município, de livre nomeação
e exoneração, de recrutamento amplo, com as atribuições, os requisitos de provimento, a
forma de recrutamento e os vencimentos descritos no Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasilândia de Minas-MG, 02 de fevereiro de 2023.
Cy”
OSÉIAS CARDOSO QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38.779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — E-mail: gabinete brasilandiademinas mg gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LE! COMPLEMENTAR 066, DE
02 DE FEVEREIRO DE 2023
1. Cargo: Procurador-Geral do Município.
2. Atribuições Sintéticas: Exercer a chefia da Procuradoria-Gera! e assessorar -
juridicamente o Prefeito, o Vice- Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de
órgãos do Município.
3. Atribuições típicas:
a) representar, mediante delegação do Prefeito, o Município e suas autarquias e
fundações públicas, em juízo e fora dele;
b) examinar, previamente, a legalidade dos contratos, convênios, acordos ou ajustes que
interessem à administração pública;
c) elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados
de segurança, ação popular e ação civil pública impetrados contra ato do Prefeito e de
outras autoridades que forem indicadas em norma legal ou regulamento;
d) exercer funções de consultoria jurídica da administração municipal, bem como emitir
pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos
administrativos;
e) propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de
inconstitucionalidade de quaisquer atos normativos, minutar a competente petição, bem
como as informações que devem ser prestadas pelo Prefeito na forma da legislação
específica;
f) defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;
9) assessorar o Prefeito, cooperando na elaboração de matéria legislativa;
h) opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela
interpretação das leis vigentes;
i) propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares;
j) propor ao Prefeito, para os órgãos da administração direta e indireta e das fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídico que visem proteger-
lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38.779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — E-mail: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
kj Blaborar minutas padronizadas dos termos de convênios, contratos e outros ajustes a
serem firmados pelo Município;
1) opinar, por determinação do Prefeito, sobre consultas que devam ser formuladas pelos
órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado e demais
órgãos de controle financeiro, orçamentário e patrimonial;
m) opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por
determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a:
administração direta municipal;
n) opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que haja questão
judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento; -
0) acompanhar, supervisionar e assessorar comissões processantes em caso de processo
disciplinar promovido contra servidor municipal;
P) prestar informações à Câmara Municipal, quando solicitadas;
q) acompanhar, supervisionar e controlar os princípios da moralidade, legalidade,
publicidade, impessoalidade e razoabilidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos
interesses legítimos do Município; e
r) defender, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do
Prefeito.
4. Requisitos de provimento:
a) conclusão de Curso de Graduação Superior em Direito e R istro na Ordem dos
Advogados do Brasil.
5. Recrutamento.
a) amplo, no mercado de trabalho.
6. Vencimento:
R $6.466,46 (seis mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38.779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — E-mail: gabinete(Obrasilandiademinas.mg.gov.br

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