| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | Dispõe a criação de 1 cargo (um) cargo de Procurador-Geral do Município |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 PUBLICADO LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 02 DE FEVEREIRDADE 20232, 2025) PUBLICADO dp Ep 'AL CAMARA MUNICIPA! DATA TA ea loz | 2022 NDIA DE MINAS » isa ão ATRAVÉS MURAL PREFEITU “Dispõe sobre a craca ietga o de MUNICIPAL DE B SIA DI Procurador-Geral do MunicípioAssinatura a E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e prormuiga a seguinie Lei. Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo Procurador-Geral do Município, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, com as atribuições, os requisitos de provimento, a forma de recrutamento e os vencimentos descritos no Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasilândia de Minas-MG, 02 de fevereiro de 2023. Cy” OSÉIAS CARDOSO QUEIRÓZ Prefeito Municipal Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38.779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — E-mail: gabinete brasilandiademinas mg gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LE! COMPLEMENTAR 066, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 1. Cargo: Procurador-Geral do Município. 2. Atribuições Sintéticas: Exercer a chefia da Procuradoria-Gera! e assessorar - juridicamente o Prefeito, o Vice- Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município. 3. Atribuições típicas: a) representar, mediante delegação do Prefeito, o Município e suas autarquias e fundações públicas, em juízo e fora dele; b) examinar, previamente, a legalidade dos contratos, convênios, acordos ou ajustes que interessem à administração pública; c) elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, ação popular e ação civil pública impetrados contra ato do Prefeito e de outras autoridades que forem indicadas em norma legal ou regulamento; d) exercer funções de consultoria jurídica da administração municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos; e) propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer atos normativos, minutar a competente petição, bem como as informações que devem ser prestadas pelo Prefeito na forma da legislação específica; f) defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativos; 9) assessorar o Prefeito, cooperando na elaboração de matéria legislativa; h) opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela interpretação das leis vigentes; i) propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares; j) propor ao Prefeito, para os órgãos da administração direta e indireta e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídico que visem proteger- lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas; Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38.779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — E-mail: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 kj Blaborar minutas padronizadas dos termos de convênios, contratos e outros ajustes a serem firmados pelo Município; 1) opinar, por determinação do Prefeito, sobre consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle financeiro, orçamentário e patrimonial; m) opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a: administração direta municipal; n) opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento; - 0) acompanhar, supervisionar e assessorar comissões processantes em caso de processo disciplinar promovido contra servidor municipal; P) prestar informações à Câmara Municipal, quando solicitadas; q) acompanhar, supervisionar e controlar os princípios da moralidade, legalidade, publicidade, impessoalidade e razoabilidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos interesses legítimos do Município; e r) defender, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito. 4. Requisitos de provimento: a) conclusão de Curso de Graduação Superior em Direito e R istro na Ordem dos Advogados do Brasil. 5. Recrutamento. a) amplo, no mercado de trabalho. 6. Vencimento: R $6.466,46 (seis mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos). Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38.779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — E-mail: gabinete(Obrasilandiademinas.mg.gov.br