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norma nº 67/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaCria 1 (um) cargo de Professor de Educação Física e 3 (três) cargos de Professor Educação Básica II.
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PUBLICADO
Co Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas // E
Ni Estado de Minas Gerais.
: CNPJ 01.602.009/0001-35 ATRAVÉS MURAL CAMARA MUNICIPA
LEI COMPLEMENTAR 067, DE 10 DE aBrILBEROS! IA DE MINAS = M
PUBLICADO
ar Te TT Cria 1 (um) cargo de Professor hs io
MUNICIP BRASILÃ Física e 3 (três) cargos de Professor de
Educação Básica II.
Assinatura o
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de
Brasilândia de Minas, 1 (um) cargo de Professor de Educação Básica II - Educação Física e 3
(três) cargos de Professor de Educação Básica II, de provimento efetivo, com as atribuições e
os requisitos de provimento descritos na Lei Complementar nº 18, de 31 de dezembro de
2009.
Parágrafo único. O vencimento dos cargos de que trata este artigo são aqueles fixados
na Lei Complementar nº 18, de 2009, devidamente atualizados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas -MG, 10 abril de 2023
OSEIAS CARDOSO Assinado de forma digita!
OSEIAS CARDOSO
QUEIROZ:451520 QueirOZ:45152063620
63620 Eee
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38.779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — E-mail: gabinete(brasilandiademinas.mg.gov.br

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