| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Cria 1 (um) cargo de Professor de Educação Física e 3 (três) cargos de Professor Educação Básica II. |
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PUBLICADO Co Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas // E Ni Estado de Minas Gerais. : CNPJ 01.602.009/0001-35 ATRAVÉS MURAL CAMARA MUNICIPA LEI COMPLEMENTAR 067, DE 10 DE aBrILBEROS! IA DE MINAS = M PUBLICADO ar Te TT Cria 1 (um) cargo de Professor hs io MUNICIP BRASILÃ Física e 3 (três) cargos de Professor de Educação Básica II. Assinatura o O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 1 (um) cargo de Professor de Educação Básica II - Educação Física e 3 (três) cargos de Professor de Educação Básica II, de provimento efetivo, com as atribuições e os requisitos de provimento descritos na Lei Complementar nº 18, de 31 de dezembro de 2009. Parágrafo único. O vencimento dos cargos de que trata este artigo são aqueles fixados na Lei Complementar nº 18, de 2009, devidamente atualizados. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas -MG, 10 abril de 2023 OSEIAS CARDOSO Assinado de forma digita! OSEIAS CARDOSO QUEIROZ:451520 QueirOZ:45152063620 63620 Eee OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38.779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — E-mail: gabinete(brasilandiademinas.mg.gov.br