| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Aumenta o número de vagas e altera a Lei Complementar n.° 18, de 31 de dezembro de 2009, que "cria o quadro permanente de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo e dá outras providências" |
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Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas UBLICADO Estado de Minas Gerais. DATA ONPU 0160200600 pro nvEs MURAL CAMARA MUNICIPA LEI COMPLEMENTAR Nº 068, DE 18 DE ABRILDBE BOSS ÂNDIA DE MINAS - MC UQ PUBLICADO Assinatura Aumenta o número de vagas e altera a Lei Complementar n.º 18, de 31 de dezembro de 2009, que “cria o quadro permanente de cargos de provimento efetivo do Poder Assinatura Executivo e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 110, inciso Vil, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado 5 (cinco) vagas do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia, constante do Anexo | - Demonstrativo de Correlação de Cargos de Provimento Efetivo — Recrutamento Amplo — Concurso Público, da Lei Complementar n.º 18, de 31 de dezembro de 2009. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas - MG, 18 de abril de 2023 a OSEIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteGDbrasilandiademinas.mg.gov.br