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norma nº 68/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAumenta o número de vagas e altera a Lei Complementar n.° 18, de 31 de dezembro de 2009, que "cria o quadro permanente de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo e dá outras providências"
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Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas UBLICADO
Estado de Minas Gerais. DATA
ONPU 0160200600 pro nvEs MURAL CAMARA MUNICIPA
LEI COMPLEMENTAR Nº 068, DE 18 DE ABRILDBE BOSS ÂNDIA DE MINAS - MC
UQ
PUBLICADO Assinatura
Aumenta o número de vagas e altera a Lei
Complementar n.º 18, de 31 de dezembro
de 2009, que “cria o quadro permanente de
cargos de provimento efetivo do Poder
Assinatura Executivo e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 110, inciso Vil, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 5 (cinco) vagas do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia, constante do Anexo | - Demonstrativo de Correlação
de Cargos de Provimento Efetivo — Recrutamento Amplo — Concurso Público, da Lei
Complementar n.º 18, de 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas - MG, 18 de abril de 2023
a
OSEIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteGDbrasilandiademinas.mg.gov.br

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