| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Cria o cargo de supervisor de atenção primária e função pública de servidor no âmbito municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais. CNPJ 01.602.009/0001-35 PUBLICADO LEI COMPLEMENTAR Nº 070, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 DATA 24 1 OB 14023 ATRAVES MURAL PREFEITURA Cria o cargo de supervisor de atenção primária MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA e função públi âmbi ção pública de servidor no âmbito DE MINAS-MG, lá É / municipal e dá outras providências. Ne ond A Assinatura O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado no quadro de cargos e salário do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas, o cargo de provimento em comissão e a função pública, descrita no anexo desta Lei. Parágrafo único. A habilitação e as atribuições dos cargos de que trata desta Lei Complementar estão definidas em seu anexo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Brasilândia de Minas - MG, 24 de agosto de 2023 PUBLICADO A pos Lad OSÉIAS CARD anos as MURAL CAMARA Muni Eiieieiio E BRASILÂNDIA D DE MINAS + e Assinatura Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38.779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — E-mail: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br