| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre Autonomia Orçamentaria, Financeira e Administrativa da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução Legislativa nº 1, de 16 de janeiro de 1997 Dispõe sobre Autonomia Orçamentaria, Financeira e Administrativa da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-Estado de Minas Gerais, Vereador José Francisco da Silva, faz saber, que os Vereadores desta colenda Casa Legislativa aprovaram, e ele, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Inciso IV do Art. 35 da Lei Orgânica e Inciso IV do Art. 30 combinado com o Art. 31 do Regimento Interno do Município Mãe, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Com base no Artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e no Artigo 2º da Lei Orgânica do Município Mãe: Fica Criada a Autonomia Orçamentaria, Financeira e Administrativa da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 16 de janeiro de 1997. José Francisco da Silva Presidente Valdeci da Costa Madureira Vice-Presidente Djalma Abrantes Secretário 09/11/2024, 14:52 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/780/text?print 1/2 "Este texto não substitui o original." 09/11/2024, 14:52 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/780/text?print 2/2