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norma nº 2/1997

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-16
EmentaDispõe sobre aprovação do Orçamento Financeiro da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas para o exercício de 1997.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução Legislativa nº 2, de 16 de janeiro de 1997
Dispõe sobre aprovação do Orçamento Financeiro da Câmara Municipal de
Brasilândia de Minas para o exercício de 1997.
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, Vereador José Francisco da Silva,
faz saber, que os Vereadores desta colenda Casa Legislativa aprovaram, e ele, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o Inciso IV da Lei Orgânica Municipal e inciso IV do Art. 30 com- binado com o Art. 31 do Regimento Interno
do Município Mãe, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Com base no Inciso IV do Art. 25 do Regimento Interno do Município Mãe: Submete & apreciação do
Plenário, a Proposta Orçamentaria para o exercício financeiro de 1997. No valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais), conforme demonstrativos anexos, que fazem parte desta resolução.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de janeiro de 1997.
JOSE FRANCISCO DA SILVA
PRESIDENTE
09/11/2024, 14:56 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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