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norma nº 3/1997

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-02-06
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA DO ANO DE 1997 A 2000.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução Legislativa nº 3, de 06 de fevereiro de 1997
"Este texto não substitui o original."
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA DO ANO DE 1997 A 2000.
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG aprovou, e seu presidente JOSE FRANCISCO DA SILVA, consoantem
remuneração dos vereadores e do presidente da Câmara promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. A remuneração do Vereador para a legislatura do ano de 1997 ao ano 2000, será de R$ 980,00 (novecentos e
oitenta reais), por mês, corrigido anualmente em caso de ocorrência de inflação, pelo Índice do INPC (IBGE), ou outro
que vier a substitul-lo.
Art. 2º. A remuneração do presidente da Câmara, além do estipulado no art. Ig, será acrescido de verba de
representação de 2/3 (dois terços) daquele total.
Art. 3º. No valor acima estipulado está contida a remuneração fixa e variável, sendo cada uma 50% (cinquenta por
cento), referido no art. 1o.
Art. 4º. Será descontado da remuneração variável do Vereador, por falta as sessões ordinárias, o valor equivalente a
25% (vinte e cinco por cento) do variável.
Art. 5º. A remuneração das sessões extraordinárias será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do variável, por
sessão a que comparecer o Vereador.
Art. 6º. A remuneração dos Vereadores não poderá ultra- passar 5% (cinco por cento) da arrecadação do Município.
Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor após sua publicação, tendo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997.
Sala das sessões, 06 de fevereiro de 1997.
JOSE FRAMESCO DA SILVA
PRESIDENTE
09/11/2024, 15:00 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/782/text?print 1/1

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