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norma nº 5/1997

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DAS DIARIAS DE VIAGENS PARA VEREADO- RES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL BRASILANDIA DE MINAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução Legislativa nº 5, de 06 de março de 1997
"Este texto não substitui o original."
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DAS DIARIAS DE VIAGENS PARA
VEREADO- RES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL BRASILANDIA DE MINAS.
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, aprovou e seu presidente JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, consoante a
fixação dos valores das diárias promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ao vereador e servidor que se deslocar do Município para tratar de assuntos de interesse da Câmara
Municipal de Brasilândia de Minas, ou a serviço da mesma, por delegação da presidência, será concedido a diária, para
cobrir as despesas de alimentação e hospedagem.
Art. 1º. Quando o deslocamento durar menos de 12 (doze) horas, e não houver pernoites será devida apenas a
parcela relativa & alimentação.
Art. 2º. As despesas de transportes serão ressarcidas meliante a apresentação do comprovante da empresa
transportadora ou de recibo de quitação sem rasuras quando se tratar de abasteci- mentos de veículos.
Art. 2º. Os valores das diárias serão estabelecidas em moedas correntes com atualização anual através de portaria,
com base na variação do INPC (IBGE), ou outro que vier a substitulo, de acordo com a seguinte tabela para o mês de
março de 1997.
Parágrafo único Quando o deslocamento for para fora do Estado, a diária serà acrescida de 50% (cinquenta por dento)
do valor contido na tabela.
Art. 3º. O beneficiado no prazo de três dias contados do retorno å sede do Município, apresentará å tesouraria os
respectivos comprovantes para o acerto final acompanhado de relatório de viagem.
Art. 4º. Somente o Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, poderá autorizar a concessão de diárias
mediante requerimento do interessado com as devidas justificativas e comprovado necessidade da viagem.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lo de janeiro de 1997,
revogadas as disposição om contrario.
Sala das sessões, 06 de março de 1997
JOSE FRANCISCO DA SILVA
PRESIDENTE
09/11/2024, 15:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/784/text?print 1/1

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