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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 90/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1999
Date 1999-12-20
Ementa‘’DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE CLIENTE EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO’’.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 90, de 20 de dezembro de 1999
"Este texto não substitui o original."
"DISPOE SOBRE O ATENDIMENTO DE CLIENTE EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO
NO MUNICÍPIO".
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam 05 estabelecimentos bancários que operam по Município obrigados a atender cada cliente no prazo de
15 (quinze minutos, contado a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento)
Art. 2º. Para comprovação do tempo de espera, o usuário apresentará o bilhete da senha de atendimento. onde
constara impresso mecanicamente, o horário de recebimento da senha e o horário de atendimento.
Parágrafo único O estabelecimento bancário que ainda não faz uso do sistema de atendimento disposto по CAPUT fica
obrigado a fazê-lo no prazo definido ao regulamento desta lei.
Art. 3º. Cabe no estabelecimento bancário implantar, no prazo de 90 (noventa) dias, os procedimentos necessários
para o cumprimento do disposto no Art.1.
Art. 4º. As denúncias de descumprimento serão feitas ao serviço de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON
BHMG.
Art. 5º. O desenvolvimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator à aplicação das seguintes
penalidades:
I – advertências:
II – multa de 5.000 (cinco mi) Unidades Fiscais de Referência UFIR, na primeira reincidência:
III – duplicação do valor da multa, em caso de nova reincidência.
Art. 6º. O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 20 de Dezembro de 1.999
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
13/06/2024, 19:18 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/91/text?print 1/1

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