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norma nº 742/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 720 de 37 de março de 2023 que institui o Programa Acolher no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 742, de 11 de setembro de 2023
"Este texto não substitui o original."
Altera dispositivos da Lei nº 720 de 37 de março de 2023 que institui o Programa
Acolher no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei nº 720 de 27 de março de 2023 que institui o Programa Acolher no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da referida lei:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas - MG, 11 de setembro de 2023.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal.
Art. 5º. O programa Acolher será executado por uma equipe profissional multidisciplinar, constituida por 01
(um) enfermeiro, 01 (um) assistente social, 01 (um) fisioterapeuta, 01 (um) psicólogo, 01 (um) supervisor de
atenção domiciliar.
11/11/2024, 20:03 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/790/text?print 1/1

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