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norma nº 743/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Municipal, com inclusão de fonte de recursos, para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde e da outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 743, de 11 de setembro de 2023
"Este texto não substitui o original."
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Municipal,
com inclusão de fonte de recursos, para incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Primária à Saúde e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, com inclusão
de fonte de recursos, conforme abaixo demonstrado:
Parágrafo único A classificação da despesa a que refere o caput em elemento de despesa será estabelecida no Decreto
de abertura do crédito adicional suplementar.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas MG, 11 de setembro de 2023.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal
11/11/2024, 20:05 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/791/text?print 1/1

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