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norma nº 744/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Municipal, com inclusão de fonte de recursos, destinada a Politica de Estruturação da Atenção Primária à Saúde Resolução SES-MG nº 8.685/2023 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 744, de 11 de setembro de 2023
"Este texto não substitui o original."
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Municipal,
com inclusão de fonte de recursos, destinada a Politica de Estruturação da Atenção
Primária à Saúde Resolução SES-MG nº 8.685/2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgánica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, com inclusão
de fonte de recursos, conforme abaixo demonstrado:
Parágrafo único A classificação da despesa a que refere o caput em elemento de despesa será estabelecida no Decreto
de abertura do crédito adicional suplementar.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas - MG, 11 de setembro de 2023.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal
11/11/2024, 20:08 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/792/text?print 1/1

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