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norma nº 746/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAltera a Lei nº 141 de 4 de março de 2002, que "Institui o pagamento de despesas através de fundo fixo de numerário da tesouraria, pelo regime de adiantamento aos departamentos e dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 746, de 11 de setembro de 2023
"Este texto não substitui o original."
Altera a Lei nº 141 de 4 de março de 2002, que "Institui o pagamento de despesas
através de fundo fixo de numerário da tesouraria, pelo regime de adiantamento
aos departamentos e dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores, no
âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 141, de 4 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o artigo 8º da Lei nº 141, de 4 de março de 2002.
Brasilândia de Minas MG, 11 de setembro de 2023.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal
Art. 6º. "O valor máximo individual para cada despesa de mesma natureza a ser paga pelo fundo fixo de
numerário em tesouraria corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor atualizado previsto no § 2º do
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021." (NR)
Art. 7º. "Será mantido a titulo de fundo fixo de numerário em tesouraria a quantia máxima correspondente
ao valor atualizado previsto no § 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021." (NR)
Art. 8º. (Revogado)
11/11/2024, 20:17 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/794/text?print 1/1

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