| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento municipal e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 747, de 26 de setembro de 2023 "Este texto não substitui o original." Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 677, de 28 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue: Programa: 1002-PROGRAMA DE ATENDIMENTO À SAÚDE Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: § 1º A classificação da despesa a que refere o caput em elemento de despesa será estabelecida no Decreto de abertura do crédito adicional especial. § 2º Na abertura de crédito a que refere o caput deste artigo, utilizar-se-ão as seguintes fontes de recursos: I – 500-Recursos não vinculados de impostos, relativos aos valores correspondentes às contrapartidas do Município; II – 621-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas, 26 de setembro de 2023 OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Municipal 11/11/2024, 20:22 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/795/text?print 1/1