| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 629, de 8 de outubro de 2020 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 749, de 26 de setembro de 2023 "Este texto não substitui o original." Altera a Lei nº 629, de 8 de outubro de 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 629, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas, 26 de setembro de 2023 OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito "Art. 4....................................................................................................................................... I – começa no ponto onde o córrego dos Canudos deságua no rio Paracatu, subindo pela margem direita até a divisa da área 74 com área a 33, margeando pelo fundo da área 74, virando a direita até encontrar com o fundo da área 72, seguindo até o fundo da área 24, virando a direita até encontrar com a rua Daniel César Neto, seguindo pelo lado esquerdo desta até encontrar com a rodovia MG-181, seguindo pelo lado es- querdo da Rodovia MG-181 até alcançar a divisa do lado direito da parcela nº 06 Granja Pau Ferro, seguindo sentido a serra do Boqueirão por 452,50m, virando a direita, se- guindo por 58.94m até o ponto onde faz ângulo de 150,55°, seguindo por 52,75m, vi- rando a direita e seguindo por 451,25m até o córrego Extrema, seguindo pela margem do córrego Extrema até encontrar os primeiros confrontantes da serra do Boqueirão, margeando pela margem direita a serra do Boqueirão até a divisa da área 21 com a 22, seguindo pela divisa até a Rodovia LMG-667, seguindo por sua margem esquerda até o córrego Canudos, descendo pela margem direita deste até a ponte sobre o córrego Canudos, virando a esquerda sobre a ponte até encontrar o ponto P1 (N 8.118.061,480 Me E 393.355,450M), seguindo margeando a estrada municipal por 662,51m até a divisa do Lote 42 com o Lote 40, virando a direita margeando o Lote 40 por 274,78m até a divisa do Lote 42 com o Late 41, virando a direita margeando o Lote 41 por 504,76m até o córrego Canudos, seguindo pela margem esquerda do córrego Canudos até sua foz no rio Paracatu, ponto que teve início esta descrição." (NR) 11/11/2024, 23:49 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/797/text?print 1/1