| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Altera e dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 624, de 24 de setembro de 2020. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 751, de 09 de outubro de 2023 "Este texto não substitui o original." Altera e dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 624, de 24 de setembro de 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 624, de 24 setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas MG, 09 de outubro de 2023. OSEIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito "Art. 1º............................................................................................................................................................... Art. 1º. "Por esta Lei, quando instalada a Escola Municipal na Rua Geraldo Pereira da Silva nº 35-Bairro Porto, em nossa Cidade, a mesma receberá a denominação de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ELSI VAZ LANDIM. 11/11/2024, 23:55 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/799/text?print 1/1