| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Altera a Lei nº 717, de 27 de março de 2023. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 752, de 09 de outubro de 2023 "Este texto não substitui o original." Altera a Lei nº 717, de 27 de março de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 717, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 2º. A Lei nº 717, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas, 09 de outubro de 2023. OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito "Art. 1º............................................................................................................................................................... "Art. 2º............................................................................................................................................................... I – Dotação 02.08.01.08.244.0804.2097-3.3.50.43.00, no valor de R$66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos reais), data de inicio 14 de abril de 2023 até 14 de dezembro de 2023. (NR) § 1º A subvenção será concedida no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais por pessoa, limitando-se a 10 (dez) o número de internos/assistidos de baixa renda inscritos no Cadastro Único do Govno Federal." (NR) 11/11/2024, 23:59 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/800/text?print 1/1