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norma nº 752/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAltera a Lei nº 717, de 27 de março de 2023.
native_id903

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 752, de 09 de outubro de 2023
"Este texto não substitui o original."
Altera a Lei nº 717, de 27 de março de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 717, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º. A Lei nº 717, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas, 09 de outubro de 2023.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
"Art. 1º...............................................................................................................................................................
"Art. 2º...............................................................................................................................................................
I – Dotação 02.08.01.08.244.0804.2097-3.3.50.43.00, no valor de R$66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos
reais), data de inicio 14 de abril de 2023 até 14 de dezembro de 2023. (NR)
§ 1º A subvenção será concedida no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais por pessoa, limitando-se a
10 (dez) o número de internos/assistidos de baixa renda inscritos no Cadastro Único do Govno Federal." (NR)
11/11/2024, 23:59 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/800/text?print 1/1

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