| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Declara utilidade pública a Associação Agricultura Familiar do Projeto de Assentamento Mario Pereira de Brasilândia de Minas e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 755, de 06 de novembro de 2023 "Este texto não substitui o original." Declara utilidade pública a Associação Agricultura Familiar do Projeto de Assentamento Mario Pereira de Brasilândia de Minas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação da Agricultura Familiar do Projeto de Assentamento Mario Pereira de Brasilândia de Minas, qe é uma associação, que não possui fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 23.663.939/0001-31, com sede LOT PA Mario Pereira, zona rural, município de Brasilândia de Minas MG, com seu objetivo principal estipulado no art. 3º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro, Protocolo nº 15195, REG nº 775-livro A9 Pág. 06-em 05 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Brasilândia de Minas MG, 06 de novembro de 2023 OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito 12/11/2024, 00:06 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/803/text?print 1/1