| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Declara a Folia de Reis como patrimônio imaterial do município de Brasilândia de minas - MG e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 756, de 28 de novembro de 2023 "Este texto não substitui o original." Declara a Folia de Reis como patrimônio imaterial do município de Brasilândia de minas - MG e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE BRASILÄNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara Municipal de Brasilândia de minas - MG decreta, e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Declara como patrimônio imaterial do Município de Brasilândia de Minas a Folia de Reis. Art. 2º. O Poder Público Municipal poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural nessa data. Parágrafo único Para fins do disposto no caput deste artigo, o Município de Brasilândia de minas poderá oferecer apoio aos eventos de Folia de Reis, através de parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando à promoção de atividades culturais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas - MG, 28 de novembro de 2023. OSÉIAS CAR DOSO QUEIROZ Prefeito 12/11/2024, 00:08 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/804/text?print 1/1