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norma nº 762/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 762 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro e ruidoso, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 762, de 12 de dezembro de 2023
"Este texto não substitui o original."
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de
artificios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro e
ruidoso, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artificios, assim
como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro e ruidoso em todo o território do Município de Brasilândia
de Minas.
Parágrafo único Excetuam-se da regra prevista no "capuť" deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles
que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º. A proibição a que se refere esta Lei estende-se a toda cidade, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e
locais privados.
Art. 3º. O descumprimento ao disposto nessa Lei acarretará ao infrator a imposição de multa a ser fixada na sua
regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua
publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contário.
Brasilândia de Minas -MG, 12 de dezembro de 2023
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
12/11/2024, 00:25 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/809/text?print 1/1

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