| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos do Excepcionais APAE. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 764, de 26 de dezembro de 2023 "Este texto não substitui o original." Autoriza a concessão de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos do Excepcionais APAE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder valores para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37 a título de subvenção social. Parágrafo único O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2024. Art. 2º. O repasse será feito em parcelas mensais de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Art. 3º. Fica o Municipio autorizado a celebrar convênio ou instrument juridico equivalente com a APAE visando a cessão de servidor(es) público(s) para a entidade, com ônus para o órgão de origem. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias. Brasilândia de Minas -MG, 26 de dezembro de 2023 OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito 12/11/2024, 00:29 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/811/text?print 1/1