| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros em favor de Mitra Diocesana de Paracatu MG e da outra providência. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 775, de 17 de abril de 2024 "Este texto não substitui o original." Autoriza a transferência de recursos financeiros em favor de Mitra Diocesana de Paracatu MG e da outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Mi-nas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Art. 1º. Fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros à Mitra Diocesana de Paracatu/MG, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante convênio ou instrumento equivalente, destinados à realização das festas de São José Operário e Nossa Senhora Aparecida, eventos que estão inclusos no calendário de eventos do Município de Brasilândia de Minas, conforme Leis Municipais nº 646/2021 e 647/2021, respectivamente. § 1º Da quantia mencionada no caput deste artigo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), será destinado para realização da festa de São José Operário. § 2º Da quantia mencionada no caput deste artigo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), será destinado para realização da festa de Nossa Senhora Aparecida. Art. 2º. O repasse financeiro mencionado no artigo anterior, deverá ser depositado em conta bancária específica do ente favorecido de titularidade da Mitra Diocesana de Paracatu/MG, mediante formalização de convênio. Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face à despesa decorrente desta Lei, mediante a utilização de recursos disponíveis a que se refere o §1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasilândia de Minas - MG, 17 de abril de 2024. OSÉIAS CARDOSO QUEIRÓZ Prefeito Municipal 12/11/2024, 15:22 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/813/text?print 1/1