| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas MG a conceder subvenção social a instituição privada de caráter social que específica e da outras providências. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 768, de 29 de fevereiro de 2024 "Este texto não substitui o original." Autoriza o Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas MG a conceder subvenção social a instituição privada de caráter social que específica e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo artigo 86, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Municipio de Brasilândia de Minas - MG autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim, instituição privada de caráter social, inscrita no cadastro de pessoas juridicas do Ministério da Fazenda sob o número 06.256.501/0001-10, com sede administrativa à Avenida Tenente João Bispo, número 740, bairro Centro, CEP 38650-000, Bonfinópolis de Minas - MG. § 1º A subvenção será concedida no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais). mensais por pessoa, limitando-se a 10 (dez) o número de internos/assistidos de baixa renda inscritos no Cadastro Único do Governo Federal do municipio de Brasilândia de Minas. § 2º A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão fixadas em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Brasilândia de Minas - MG e instituição beneficiária. § 3º Os recursos transferidos do Municipio a instituição, apenas poderão ser utilizados no custeio, manutenção, remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários à execução de atividades sociais desenvolvidas pela própria instituição. § 4º Os valores serão devidos desde a competência de janeiro de 2024. Art. 2º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, para atender às despesas deste Lei, na dotação que segue, utilizando para tanto os recursos referidos no §1º do art. 43 da Lei nº 4320/64: I – Dotação orçamentária 02.08.01.08.244.0804.2097-3.3.50.43.00, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte e mil reais), para o ano de 2024. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas - MG, 29 de fevereiro de 2024 OSEIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito 12/11/2024, 15:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/815/text?print 1/1