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norma nº 768/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas MG a conceder subvenção social a instituição privada de caráter social que específica e da outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 768, de 29 de fevereiro de 2024
"Este texto não substitui o original."
Autoriza o Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas MG a conceder
subvenção social a instituição privada de caráter social que específica e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas
pelo artigo 86, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Municipio de Brasilândia de Minas - MG autorizado a conceder subvenção social ao
Centro de Convivência Senhor do Bonfim, instituição privada de caráter social, inscrita no cadastro de pessoas juridicas
do Ministério da Fazenda sob o número 06.256.501/0001-10, com sede administrativa à Avenida Tenente João Bispo,
número 740, bairro Centro, CEP 38650-000, Bonfinópolis de Minas - MG.
§ 1º A subvenção será concedida no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais). mensais por pessoa, limitando-se a 10 (dez)
o número de internos/assistidos de baixa renda inscritos no Cadastro Único do Governo Federal do municipio de
Brasilândia de Minas.
§ 2º A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão fixadas em termo de convênio a ser
firmado entre o Município de Brasilândia de Minas - MG e instituição beneficiária.
§ 3º Os recursos transferidos do Municipio a instituição, apenas poderão ser utilizados no custeio, manutenção,
remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários à execução de atividades sociais desenvolvidas pela
própria instituição.
§ 4º Os valores serão devidos desde a competência de janeiro de 2024.
Art. 2º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, para atender às despesas deste Lei, na dotação
que segue, utilizando para tanto os recursos referidos no §1º do art. 43 da Lei nº 4320/64:
I – Dotação orçamentária 02.08.01.08.244.0804.2097-3.3.50.43.00, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte e mil reais),
para o ano de 2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas - MG, 29 de fevereiro de 2024
OSEIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
12/11/2024, 15:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/815/text?print 1/1

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