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norma nº 770/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaRevisa a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 770, de 27 de março de 2024
"Este texto não substitui o original."
Revisa a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder
Executivo do Municipio de Brasilândia de Minas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 86 da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revisada em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a remuneração dos servidores
da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas, em conformidade com o
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 1º A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE
relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023.
§ 2º Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, os vencimentos dos cargos que permanecerem
inferiores ao salário minimo nacional serão elevados ao valor fixado em R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais),
assegurando o disposto no inciso IV do artigo 7" da Constituição Federal.
§ 3º O indice de revisão geral de que trata esta lei, será devido desde a competência de janeiro de 2024.
Art. 2º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas, 27 de março de 2024.
OSEIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
12/11/2024, 15:33 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/816/text?print 1/1

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