| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | '’AUTORIZA DOAÇÃO DE PASSAGENS, REMÉDIOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 93, de 21 de fevereiro de 2000 "Este texto não substitui o original." "Autoriza doação de passagens, remédios e material de construção à população de haixa rendu, e da outras providências'". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero no artigo 75. inciso I. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. E o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder passes clou passagens rodoviárias à população de baixa renda, para cidades dentro do Estado e Minas Gerais e Brasília DF, para atender necessidade de deslocamento para hemodiálise clou tratamento de saúde do paciente e de parente até terceiro grau condição de acompanhante. Art. 2º. É autorizado ao Poder Executivo Municipal a doar remédios, à população de baixa renda, após verificado o receituário médico emitido pelo profissional médico da rede pública municipal. Art. 3º. É autorizado ao Poder Executivo Municipal a doar material de construção, à população de baixa renda, após verificado e comprovado pelo setor competente, o orçamento e a real necessidade de tal material. Art. 4º. Para definir a situação económica de "haixa renda", o Poder Executivo, através do Departamento de Saúde e Ação Social, fará levantamento e diligências necessárias para a constatação e comprovação da situação da pessoa clou família beneficiada, bem como a verdadeira necessidade do beneficio. Art. 5º. As doações autorizadas por esta Lei, condicionarão à disponibilidade de recursos orçamentário financeiros, bem como a observância dos dispositivos, prazos e clausulas de barreira imposta pela legislação eleitoral e legislação vigente. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG 21 de fevereiro de 2.000 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 13/06/2024, 19:29 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/93/text?print 1/1