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norma nº 769/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAutoriza o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 769, de 06 de março de 2024
"Este texto não substitui o original."
Autoriza o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara Municipal de
Brasilândia de minas - MG decreta, e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à Associação Beneficente Artistica Provida
ABAPROV, inscrita no - CNPJ/MF sob o no 03.010.794/0001-62, no valor de até R$33.000,00 (trinta e três mil reais),
destinados a apoiar projeto na área de confecção e serigrafia.
Art. 2º. Para atender as despesas a que refere o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao
Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas - MG, 06 de março de 2024.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal
12/11/2024, 15:36 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/817/text?print 1/1

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