| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 769, de 06 de março de 2024 "Este texto não substitui o original." Autoriza o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara Municipal de Brasilândia de minas - MG decreta, e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à Associação Beneficente Artistica Provida ABAPROV, inscrita no - CNPJ/MF sob o no 03.010.794/0001-62, no valor de até R$33.000,00 (trinta e três mil reais), destinados a apoiar projeto na área de confecção e serigrafia. Art. 2º. Para atender as despesas a que refere o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas - MG, 06 de março de 2024. OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Municipal 12/11/2024, 15:36 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/817/text?print 1/1