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norma nº 774/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaPromove a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 774, de 15 de abril de 2024
"Este texto não substitui o original."
Promove a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de
Brasilândia de Minas MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica efetivado o reajuste de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) o subsidio dos Vereadores da
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, tendo por base o valor atualmente vigente.
Parágrafo único O percentual definido no caput corresponde ao IPCA (Indice de Preços do Consumidor Amplo)
acumulado no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder
Legislativo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Brasilândia de Minas - MG, 15 de abril de 2024
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
12/11/2024, 15:43 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/820/text?print 1/1

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