| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-12-07 |
| Ementa | Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº 002/2.004 — Dá Nova Redação ao artigo 52. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS TRAVES .' Emenda a Lei Orgânica Municipal h Nº 002/2.004 — Dá Nova Redação ao artigo 52. -..I,_ A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas — MG, nos termos do & 4º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao seu texto. Art. 1º - O art. 52º da Lei Orgânica Municipal, passará a ter a seguinte redação: Art. 52º - No primeiro ano da legislatura, cuja duração coincidirá com o mandato dos Vereadores, a Câmara realizará a primeira reunião preparatória, no dia 31 de dezembro do ano anterior, às dezenove horas (19:00h), para dar posse aos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice — Prefeito, e eleger a Mesa Diretora, para o mandato de 1 ano, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, que será presidida pelo mais idoso dos Vereadores presentes que a declarará aberta e convidará outro Vereador para secretariá-la. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas — MG, 07 de dezembro de 2.004. Av.Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Brasilândia de Minas - MG Cep: 38.779 — 000 -Telefax: Oxx. 38. 3562.1448/1484/1196 - e-mail:embrasilíGQuai.com.br