| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-05-07 |
| Ementa | ALTERA O ART. 59 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
| native_id | 930 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICA NDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004/2.008 ATA DA LOS / os RAVES PR ALTERA O ART. 59 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas — MG, nos termos do $ 4º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao seu texto. Artigo 1º - É acrescida a alínea e) ao inciso II, do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com a redação seguinte: “e) - nomear para exercício de cargos públicos de livre nomeação e exoneração do Poder Legislativo, o cônjuge, companheiro (a), separado judicial e divorciado, os filhos, netos, os pais, os irmãos, os sobrinhos, os tios, as noras e genros, na linha direta, e demais parentes na linha colateral até 3º grau, bem como daqueles que virem a ser nomeados para os cargos de confiança. Artigo 2º - Esta Emenda entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.009. Brasilândia de Minas - MG, 07 de maio de 2.008. ui dee José do Car ereira Machado Welifon Silva Lima Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente Adimilson Fernândes Braga Vereador retário Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG Telefones: 0xx. 38. 3562.1448/1484/1390 — Telefax:0xx.38.3562.1196- E-mail:cmbrasilQuai. com.br