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norma nº 5/2008

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-01-01
EmentaALTERA O ART. 91 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id931

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de
Minas — MG, nos termos do $ 4º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte Emenda ao seu texto.
Artigo 1º - É acrescido o inciso V no artigo 91 da Lei
Orgânica Municipal, com a redação seguinte:
“Y- Ficam proibidas as nomeações para exercício de
cargos públicos previstos no artigo 90, inciso I desta Lei Orgânica, na
forma do $ 1º do mesmo artigo, do cônjuge, companheiro (a), separado
judicial e divorciado, os filhos, netos, os pais, os irmãos, os sobrinhos, os
tios, as noras e genros, na linha direta, e demais parentes na linha colateral
até 3º grau, dos ocupantes de mandato eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e
daqueles que vierem a ser nomeados para os cargos de confiança, referidos
no inciso I, artigo 90, desta Lei Orgânica”.
Artigo 2º - Esta Emenda entrará em vigor em 01 de janeiro de
2.009.
asilândia de Minas - MG, 07 de malo de 2.008.
José do Cifmo Pereira Machado E A Silva Lima
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
Adimilson Fernandes Braga
Vereador Secretário
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