| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-01-01 |
| Ementa | ALTERA O ART. 91 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
| native_id | 931 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas — MG, nos termos do $ 4º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao seu texto. Artigo 1º - É acrescido o inciso V no artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, com a redação seguinte: “Y- Ficam proibidas as nomeações para exercício de cargos públicos previstos no artigo 90, inciso I desta Lei Orgânica, na forma do $ 1º do mesmo artigo, do cônjuge, companheiro (a), separado judicial e divorciado, os filhos, netos, os pais, os irmãos, os sobrinhos, os tios, as noras e genros, na linha direta, e demais parentes na linha colateral até 3º grau, dos ocupantes de mandato eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e daqueles que vierem a ser nomeados para os cargos de confiança, referidos no inciso I, artigo 90, desta Lei Orgânica”. Artigo 2º - Esta Emenda entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.009. asilândia de Minas - MG, 07 de malo de 2.008. José do Cifmo Pereira Machado E A Silva Lima Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente Adimilson Fernandes Braga Vereador Secretário Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG Telefones: 0xx. 38. 3562.1448/1484/1390 — Telefax:0xx.38.3562.1196- E-mail:cmbrasilQuai.com.br