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norma nº 9/1997

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 9 / 1997
Date 1997-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTOS DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução Legislativa nº 9, de 18 de abril de 1997
"Este texto não substitui o original."
DISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTOS DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS.
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, aprovou e seu presidente JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, consoante a
data de pagamento dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica fixado, o dia vinte de cada mês para pagamento dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de
Brasilândia de Minas.
Parágrafo único A base de calculo para o pagamento dos subsídios, será os subsídios percebidos pelos vereadores no
mês anterior.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 17 de abril de 1997.
José Francisco da Silva
Presidente
09/12/2024, 15:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/843/text?print 1/1

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