| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-10-30 |
| Ementa | Autoriza a filiação da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas & UVERNOM União dos Vereadores do Noroeste Mineiro - e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução Legislativa nº 12, de 30 de outubro de 1997 "Este texto não substitui o original." Autoriza a filiação da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas & UVERNOM União dos Vereadores do Noroeste Mineiro - e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, Promulga a seguinte resolução: Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Brasilândia de Mi- nas, autorizada a filiar-se & UVERNOM União dos Vereadores do Noroeste Mineiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, de carȧter representativo, com sede e foro na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º. Fica autorizada a contribuição financeira da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, para a UVERNOM, no valor mensal correspondente a 1% (um por cento) dos duodécimos, incluindo os créditos especiais e suplementares, destinados á Câmara Municipal. Parágrafo único Para ocorrer å despesa fixada neste artigo, fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), observada a legislação específica. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario. Brasilândia de Minas MG, 30 de outubro de 1997 JOSE FRANCESCO DA SILVA PRESIDENTE VALDECI DA COSTA MADUREIRA VICE-PRESIDENTE DJALA ABRANTES SECRETARIO 09/12/2024, 15:17 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/844/text?print 1/1