br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 12/1997

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-10-30
EmentaAutoriza a filiação da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas & UVERNOM União dos Vereadores do Noroeste Mineiro - e dá outras providências.
native_id936

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução Legislativa nº 12, de 30 de outubro de 1997
"Este texto não substitui o original."
Autoriza a filiação da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas & UVERNOM
União dos Vereadores do Noroeste Mineiro - e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, Promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Brasilândia de Mi- nas, autorizada a filiar-se & UVERNOM União dos Vereadores
do Noroeste Mineiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, de carȧter representativo, com sede e foro na cidade de Unaí,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Fica autorizada a contribuição financeira da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, para a UVERNOM, no
valor mensal correspondente a 1% (um por cento) dos duodécimos, incluindo os créditos especiais e suplementares,
destinados á Câmara Municipal.
Parágrafo único Para ocorrer å despesa fixada neste artigo, fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais), observada a legislação específica.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Brasilândia de Minas MG, 30 de outubro de 1997
JOSE FRANCESCO DA SILVA
PRESIDENTE
VALDECI DA COSTA MADUREIRA
VICE-PRESIDENTE
DJALA ABRANTES
SECRETARIO
09/12/2024, 15:17 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/844/text?print 1/1

open original →