| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-03-06 |
| Ementa | Dispões sobre aprovação de Norma de Diária da Câmara Mun. Brasilândia de Minas. |
| native_id | 938 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução Legislativa nº 14, de 06 de março de 1997 "Este texto não substitui o original." Dispões sobre aprovação de Norma de Diária da Câmara Mun. Brasilândia de Minas. O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-Estado de Minas, o Vereador José Francisco da Silva, faz saber, que os Vereadores desta colenda casa Legislativa aprovaram, e ele, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso IV da Lei Orgânica Municipal e inciso IV do Art. 30 combinado com o Art. 31 do Regimento Interno do Município Mãe, promulga do seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º. Com base no Inciso IV do Art. 25 do Regimento Interno do Município Mãe: Submete à apreciação do Plenário, a norma de diária, que regulariza as viagens dos servidores e agentes políticos. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário sua publicação. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões. 6 de março de 1.997 JOSE FRANCISCO DA SILVA PRESIDENTE 09/12/2024, 15:25 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/846/text?print 1/1