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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 95/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2000
Date 2000-05-02
Ementa‘’ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 046/98’’.
native_id94

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 95, de 02 de maio de 2000
"Este texto não substitui o original."
"Altera a Redação da Lei Municipal nº 046/98".
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente com fulero no artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal n"046/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG.02 de Maio de 2.000
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
Art. 2º. "Com embasamento legal nos dispositivos constitucionais, artigo 196 с seguinte da Constituição
Federal e artigo 122 da Lei Orgânica Municipal fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com
RS0.30 (trinta centavos de real) mensal, por habitante, seguindo sempre o número de habitantes levantado
pelo Censo feito pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, como contribuição em virtude de
sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde CISNOR."
13/06/2024, 19:42 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/95/text?print 1/1

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