| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2000 |
| Date | 2000-05-02 |
| Ementa | ‘’ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 046/98’’. |
| native_id | 94 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 95, de 02 de maio de 2000 "Este texto não substitui o original." "Altera a Redação da Lei Municipal nº 046/98". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero no artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal n"046/98, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG.02 de Maio de 2.000 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal Art. 2º. "Com embasamento legal nos dispositivos constitucionais, artigo 196 с seguinte da Constituição Federal e artigo 122 da Lei Orgânica Municipal fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com RS0.30 (trinta centavos de real) mensal, por habitante, seguindo sempre o número de habitantes levantado pelo Censo feito pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, como contribuição em virtude de sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde CISNOR." 13/06/2024, 19:42 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/95/text?print 1/1