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norma nº 1/1999

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-02-12
EmentaTRANSFERE A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS PARA NOVO ENDEREÇO.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução Legislativa nº 1, de 12 de fevereiro de 1999
"Este texto não substitui o original."
TRANSFERE A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS PARA
NOVO ENDEREÇO.
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente e que lhe confere o Art. 66, inciso XVI da Lei Orgânica Município, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele em seu nome promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º. Fica a sede da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, compreendida de todos os órgãos que compõem o
Poder Legislativo transferida, apartir do dia 12 de fevereiro de 1.999, para a Rua João Alves N° 263, bairro Planalto,
nesta cidade, em decorrência da rescisão do contrato de locação, firmado com a Sra. Elen Cristina Pereira da Silva,
proprietária da atual sede da câmara.
Art. 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal dará ampla publicidade quanto ao novo endereço, sede do Poder
Legislativo.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, 12 de fevereiro de 1.999
JOSÉ ALVES DA ROCHA FILHO
PRESIDENTE
12/12/2024, 01:44 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/852/text?print 1/1

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