| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-02-12 |
| Ementa | TRANSFERE A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS PARA NOVO ENDEREÇO. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução Legislativa nº 1, de 12 de fevereiro de 1999 "Este texto não substitui o original." TRANSFERE A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS PARA NOVO ENDEREÇO. O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente e que lhe confere o Art. 66, inciso XVI da Lei Orgânica Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome promulga a seguinte Resolução. Art. 1º. Fica a sede da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, compreendida de todos os órgãos que compõem o Poder Legislativo transferida, apartir do dia 12 de fevereiro de 1.999, para a Rua João Alves N° 263, bairro Planalto, nesta cidade, em decorrência da rescisão do contrato de locação, firmado com a Sra. Elen Cristina Pereira da Silva, proprietária da atual sede da câmara. Art. 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal dará ampla publicidade quanto ao novo endereço, sede do Poder Legislativo. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, 12 de fevereiro de 1.999 JOSÉ ALVES DA ROCHA FILHO PRESIDENTE 12/12/2024, 01:44 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/852/text?print 1/1