| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS À UVERNOM UNIÃO DOS VEREADORES DO NOROESTE MINEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução Legislativa nº 5, de 04 de maio de 1999 "Este texto não substitui o original." AUTORIZA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS À UVERNOM UNIÃO DOS VEREADORES DO NOROESTE MINEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele em seu nome promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, autorizada a filiar-se à UVERNOM UNIÃO DOS VEREADORES DO NOROESTE MINEIRO, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter representativo, com sede e foro na cidade de João Pinheiro Estado de Minas Gerais - MG. Art. 2º. Fica autorizada a contribuição financeira da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, para a UVERNOM, no valor de R$ 60.00 (Sessenta Reais) mensal fixo. Parágrafo único Para a realização das despesas previstas nesta Resolução, fica autorizado a abertura de crédito especial até o limite compatível. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasilândia de Minas MG, 04 de Maio de 1.999. José Alves da Rocha Filho Presidente Djalma Abrantes Vice-presidente Antonio Jose Alves Zica Secretário 12/12/2024, 01:53 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/856/text?print 1/1