| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2000 |
| Date | 2000-05-02 |
| Ementa | ‘’DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELZA ANTUNES MEIRELES – ASASEAM’’. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 96, de 02 de maio de 2000 "Este texto não substitui o original." "Declara de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social Elza Antunes Meireles ASASEAM" A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social Elza Antunes Meireles ASASEAM, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 21 de março de 1.998, com sua finalidade estipulada no Artigo 2º do seu estatuto, inscrita. по Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob 0 n° 03.560.926/0001-20 com Registro no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica sob o n" R-1.395 Livro A-1-P. Jurídica, em 24 de agosto de 1.999. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 02 de Maio de 2.000 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 13/06/2024, 19:44 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/96/text?print 1/1