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norma nº 19/2023

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaCRIA A PROCURADORIA DA MULHER NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução Legislativa nº 19, de 04 de outubro de 2023
CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DE MINAS MG.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE
MINAS MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia
de Minas - MG, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG.
Parágrafo único A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa Legislativa, sendo
órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituida de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 02 (duas) Procuradoras da
Mulher Adjuntas.
§ 1º Na hipótese de haver mais de 3 (três) Vereadoras nesta Casa, a composição da Procuradoria da Mulher se fará por
eleição pelo Plenário.
§ 2º A eleição para Procuradora da Mulher e Procuradoras Adjuntas se dará entre as Vereadoras eleitas para a
composição da Procuradoria da Mulher.
§ 3º O mandato da Procuradora da Mulher e das Procuradoras Adjuntas acompanhará a periodicidade do mandato da
Mesa Diretora, exceto a Primeira Procuradoria que terá seu mandato vigente até 31 de dezembro 2024.
§ 4º Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher ou Procuradora da Mulher Adjunta
poderá assumir a função Vereador a ser indicado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas
atividades da Câmara Municipal e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de
gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III – cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de
políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como
acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsidios
às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo (s) órgão
(s) de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de Vereador (a) que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a
Procuradoria da Mulher.
Art. 6º. As despesas oriundas desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente da
Câmara Municipal.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas-MG, 04 de outubro de 2023.
LUIS FENIPE SILVA DE ANDRADE
12/12/2024, 02:12 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/863/text?print 1/2
"Este texto não substitui o original."
Presidente da Mesa Diretora da Câmara M. de Brasilândia de Minas-MG.
12/12/2024, 02:12 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/863/text?print 2/2

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