| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-09-02 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS "I" E "II" DO ART. 185 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ORGÂNICA MUNICIPAL”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, nos termos do $ 4º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao seu texto. Artigo 1.º - Esta Emenda altera a redação dos incisos | e Il do art. 185 da Lei Orgânica Municipal da seguinte forma: Artigo 185, | - vinte e dois de maio, data de comemoração do Aniversário da Cidade. Artigo 185, Il — vinte e dois de dezembro, data da emancipação do Município. Artigo 2º - Esta Emenda, entrará em vigor na data de sua promulgação pela Mesa Diretora. Brasilândia de Minas - MG, 02 de setembro de 2009. José Edval res de Miranda Marden Júnior Teles Pereira da Costa Ver: r Presidente Vereador V Vereador Secretário Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG Telefones: 0xx. 38. 3562.1448/1484/1390 — Telefax:0xx.38.3562.1196- E-mail:cmbrasilQuai.com.br