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norma nº 7/2009

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-09-02
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS "I" E "II" DO ART. 185 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
native_id956

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORGÂNICA MUNICIPAL”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, nos
termos do $ 4º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao
seu texto.
Artigo 1.º - Esta Emenda altera a redação dos incisos | e Il do art. 185 da Lei
Orgânica Municipal da seguinte forma:
Artigo 185, | - vinte e dois de maio, data de comemoração do Aniversário da
Cidade.
Artigo 185, Il — vinte e dois de dezembro, data da emancipação do Município.
Artigo 2º - Esta Emenda, entrará em vigor na data de sua promulgação pela
Mesa Diretora.
Brasilândia de Minas - MG, 02 de setembro de 2009.
José Edval res de Miranda Marden Júnior Teles Pereira da Costa
Ver: r Presidente Vereador V
Vereador Secretário
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