| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | Altera o § 2º do art. 52; o art. 55; o § 2º do art. 60 e o § 5º do art. 75 da Lei Orgânica, para abolir a votação secreta na Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS pen EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 010/2014 RASA TT A MTE Altera o $ 2º do art. 52; 0 art. 55;0$2º do art. 60e 05º do art. 75 da Lei Orgânica, para abolir a votação secreta na Câmara Municipal. do $ 4º do artigo 69 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao seu texto: Art. 1º Os arts. 52, 55, 60 e 75 da Lei Orgânica passam a vigorar com as seguintes alterações: $ 2º. A eleição da Mesa Diretora se dará por votação nominal, e cada Vereador, ao ter o seu nome chamado, manifestará o seu voto mencionando os cargos e os candidatos em que vota ou optando pelo voto em branco. 82º - Nos casos dos incisos |, II, Ill e VIII, a perda de mandato será decidida pela Câmara, por voto nominal e dois terços de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa. 8 5º - A Câmara, dentro de trinta dias contados do recebimento da comunicação do veto, sobre ele decidirá, em votação nominal, e sua rejeição só ocorrerá pela maioria absoluta de seus membros. Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Secretário Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG E-mail: contatoGabrasilandiademinas mg. leg.br site: www. brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: Oxx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196