| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ORGÂNICA Nº 013, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS — MG. DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, $4º, da Lei Orgânica Municipal de Brasilândia de Minas — MG e pelo artigo 29, IV, alínea “b”, da Constituição de República Federativa do Brasil, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - O 82º, do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal de Brasilândia de Minas — MG, passa a vigorar com a seguinte redação: 82º - Nos termos da alínea “b”, do inciso IV, do artigo 29, da Constituição da República Federativa do Brasil, o número de Vereadores do Município de Brasilândia de Minas - MG, a vigorar para a legislatura subsequente a de 2020 a 2024, é de 11 (onze Vereadores), ocorrendo a posse dos eleitos no dia 1º de janeiro de 2025. Art. 2º - Ficam revogados os incisos 1, IL, II, IV, V, Ve VII, todos do $2º, do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal de Brasilândia de Minas — MG. Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas — MG, 05 de dezembro de 2023. Iva de Andrade Roberto Cárlos Nobre Leal r Presidente Vereador Vice-Presidente me Vanda TaMkgetde Miranda Pereira Vereadora Secretária Av.Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Planalto — Brasilândia de Minas — MG Cep: 38.779 — 000 — Telefax:0xx. 38. 3562.1448/1484/1390/1 196- contato(abrasilandiademinas.mg.leg.br