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norma nº 13/2023

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG.
native_id960

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORGÂNICA Nº 013, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS — MG.
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
DE MINAS - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, $4º, da Lei
Orgânica Municipal de Brasilândia de Minas — MG e pelo artigo 29, IV, alínea “b”, da Constituição
de República Federativa do Brasil, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - O 82º, do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal de Brasilândia de Minas — MG,
passa a vigorar com a seguinte redação:
82º - Nos termos da alínea “b”, do inciso IV, do artigo 29, da
Constituição da República Federativa do Brasil, o número de Vereadores do
Município de Brasilândia de Minas - MG, a vigorar para a legislatura
subsequente a de 2020 a 2024, é de 11 (onze Vereadores), ocorrendo a posse
dos eleitos no dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º - Ficam revogados os incisos 1, IL, II, IV, V, Ve VII, todos do $2º, do artigo 50
da Lei Orgânica Municipal de Brasilândia de Minas — MG.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas — MG, 05 de dezembro de 2023.
Iva de Andrade Roberto Cárlos Nobre Leal
r Presidente Vereador Vice-Presidente
me
Vanda TaMkgetde Miranda Pereira
Vereadora Secretária
Av.Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Planalto — Brasilândia de Minas — MG Cep: 38.779 — 000 —
Telefax:0xx. 38. 3562.1448/1484/1390/1 196- contato(abrasilandiademinas.mg.leg.br

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