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norma nº 789/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal e da outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 789, de 31 de outubro de 2024
"Este texto não substitui o original."
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal e da
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, conforme
abaixo demonstrado:
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1º, do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64, em especial os provenientes da Resolução SES nº 9.561, de 05 de junho de 2024, para atender as
despesas decorrentes no artigo anterior.
Parágrafo único Fica autorizada a suplementação do valor a que refere o artigo 1º, com a finalidade de aplicação dos
recursos dos respectivos rendimentos da aplicação financeiras.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas - MG, 31 de outubro de 2024.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal
19/12/2024, 19:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/904/text?print 1/1

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