| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal e da outras providências. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 789, de 31 de outubro de 2024 "Este texto não substitui o original." Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em especial os provenientes da Resolução SES nº 9.561, de 05 de junho de 2024, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior. Parágrafo único Fica autorizada a suplementação do valor a que refere o artigo 1º, com a finalidade de aplicação dos recursos dos respectivos rendimentos da aplicação financeiras. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas - MG, 31 de outubro de 2024. OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Municipal 19/12/2024, 19:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/904/text?print 1/1