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norma nº 790/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2024
Date 2024-10-31
Ementa"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal e dá outras providências."
native_id964

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 790, de 31 de outubro de 2024
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal e dá
outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, conforme
abaixo demonstrado:
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1º, do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64, em especial os provenientes da Resolução SES nº 9.470, de 24 de abril de 2024, para atender as despesas
decorrentes no artigo anterior.
Parágrafo único Fica autorizada a suplementação do valor a que refere o artigo 1º, com a finalidade de aplicação dos
recursos dos respectivos rendimentos da aplicação financeiras.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas MG, 31 de outubro de 2024.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal
19/12/2024, 19:52 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/905/text?print 1/1

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