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norma nº 791/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaInclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 791, de 31 de outubro de 2024
"Este texto não substitui o original."
Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito
adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 677, de 28 de dezembro de 2021, a seguinte ação,
conforme segue:
Programa: 0801-GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo
demonstrado:
§ 1º Na abertura de crédito a que refere o caput deste artigo, utilizar-se-á recursos provenientes de Convênio com a
Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), bem como
rendimentos da aplicação financeira dos referidos recursos e recursos próprios do Município, a título de contrapartida.
§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, como fonte para as aberturas de créditos a que refere este artigo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas - MG, 31 de outubro de 2024
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal
19/12/2024, 19:55 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/906/text?print 1/1

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