| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 791, de 31 de outubro de 2024 "Este texto não substitui o original." Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 677, de 28 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue: Programa: 0801-GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: § 1º Na abertura de crédito a que refere o caput deste artigo, utilizar-se-á recursos provenientes de Convênio com a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), bem como rendimentos da aplicação financeira dos referidos recursos e recursos próprios do Município, a título de contrapartida. § 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, como fonte para as aberturas de créditos a que refere este artigo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas - MG, 31 de outubro de 2024 OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Municipal 19/12/2024, 19:55 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/906/text?print 1/1