| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 793, de 31 de outubro de 2024 "Este texto não substitui o original." Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 677, de 28 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue: Programa: 1004-VIGILANCIA EM SAÚDE Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: § 1º Na abertura de crédito a que refere o caput deste artigo, utilizar-se-á recursos provenientes da Resolução nº 9.037, de 26 de setembro de 2023, da Secretaria de Saúde de Minas Gerais, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), observado do disposto no § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. § 2º Fica autorizada a suplementação do valor a que refere o caput deste artigo, com a finalidade de aplicação dos recursos dos respectivos rendimentos da aplicação financeiras. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas - MG, 31, de outubro de 2024 OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Municipal 19/12/2024, 20:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/908/text?print 1/1